Circulou de forma bastante exaustiva nas redes sociais um boato de que os micro empreendedores individuais estavam recebendo boletos falsos em seu endereço para pagamento da mensalidade do programa. Eu inclusive recebi um post numa rede social que já tinha mais de 160 mil compartilhamentos. Muitas pessoas ficaram apavoradas e simplesmente deixaram de pagar o boleto recebido e acabaram atrasando o imposto a ser pago e ainda por cima tiveram que pagar juros, apesar de pouco, juros é sempre juros.
Isso me faz pensar que antes de passarmos qualquer informação para outra pessoa temos que sempre confirmar as fontes. Hoje a internet universalizou a informação, todavia, não podemos ser ingênuos de acreditar em tudo que vemos e ouvimos. Nem tudo que tem na internet está certo e nem todos os resultados das buscas do Google trazem informações corretas e atuais. É preciso tomar cuidado com isso pois recentemente quem não lembra da mulher que foi morta na baixada santista por conta de um boato de uma falsa criminosa que nunca existiu. Temos que usar a informação sempre a favor das pessoas e nunca de forma irresponsável.
Diante do ocorrido com os micro empreendedores a Receita Federal emitiu uma nota sobre o assunto conforme você pode ver abaixo:
Documento de arrecadação do MEI poderá ser emitido nos totens do Sebrae – 16/03/2015
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 120, encaminhada para publicação no DOU, que autoriza a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual (MEI), nos terminais de autoatendimento (totens) do SEBRAE.
A novidade permite a emissão do DAS antes ou depois do vencimento, sendo necessário apenas informar o CNPJ e o mês que se pretende pagar.
A ferramenta vem se somar às outras modalidades de emissão do DAS. Portanto, o DAS poderá ser emitido/recebido das seguintes formas:
a) emitido pela internet no Portal do Simples Nacional > PGMEI, endereço eletrônico
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
b) carnê impresso encaminhado por meio dos Correios pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
c) emitido nos totens do SEBRAE.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Observe que a opção via correio é a terceira opção que a Receita Federal informa para que o contribuinte tenha a guia em mãos.
A Secretaria da Micro e Pequena empresa que t é responsável pelo envio pelo correio, soltou nota sobre o assunto em sua página na internet.
Segundo a SMPE, em janeiro deste ano, o Carnê da Cidadania foi enviado pelos Correios aos 4,7 milhões de microempreendedores individuais e a medida visa facilitar o acesso ao pagamento das contribuições. As guias de pagamento do MEI também podem ser emitidas no site do Sebrae.
O que aprendemos com tudo isso?
Que tudo deve ser devidamente conferido e se tivermos dúvida sempre consultar um especialista que poderá confirmar ou não a informação. Isso serve para todas as áreas da nossa vida. Sempre checar a informação antes de dissemina-la.
Um excelente final de Semana a todos!
Até a próxima semana.