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Negócios

Divulgada Versão 2.0 do Manual do E-social

Por Comentários

Em reunião do Comitê Gestor do E-Social realizada no dia 20/02/2015 e publicada no  Diário Oficial de ontem dia 24/02/2015 foi oficializada a aprovação do Manual de Orientação do eSocial.

O Comitê Gestor do e-Social orientou que o prazo para implantação do e-Social, será iniciado, considerando seis meses a partir  da publicação da versão definitiva do manual de orientação e mais seis meses da disponibilização do ambiente de testes, quando então entrará em vigor a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empregadores.

Segue íntegra da divulgação abaixo:

GABINETE DO MINISTRO

COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL RESOLUÇÃO No 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015

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Regras do Imposto de Renda 2015

Por Comentários

Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% – valor mínimo R$165,74.

Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:

Obrigatoriedade 2015

Ano anterior

2015

Rendimentos Tributáveis

25.661,70

26.816,55

Rendimentos Isentos

40.000,00

40.000,00

Atividade Rural

128.308,50

134.082,75

Bens em 31 de dezembro

300.000,00

300.000,00

Desconto Simplificado
20% – limitado a

15.197,02

15.880,89

Deduções
Dependentes

2.063,64

2.156,52

Instrução

3.230,46

3.375,83

Contribuição Oficial
Contribuição à Previdência Complementar

12% rend. trib.

12% rend. trib.

Despesas Médicas  Sem limite  Sem limite
Dedução Empregada doméstica:

1.078,08

1.152,88

Doações- ECA – Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual – ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.

6%

6%

 Rascunho da Declaração

Aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano. Durante o período de entrega essas informações poderão ser importadas na DIRPF;

Pode ser utilizado até o lançamento do Programa da Declaração de IRPF.

Carnê Leão 2015

Contribuintes que prestam serviço a pessoa física deverão informar os recebimentos por CPF;

Estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016;

Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.

A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.

m-IRPF

A aplicação foi atualizada com novos campos, por exemplo: Informações do Cônjuge ou Companheiro.

Declaração Online

Será possível fazer a declaração de modo online através do e-CAC desde que acessado com certificado digital. Declaração com as mesmas limitações do m-IRPF.

Impossibilidade de utilização do m-IRPF

1. caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos.

1.1tributáveis:
a) recebidos do exterior;
b) com exigibilidade suspensa;
c) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

1.2 sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
e) rendimentos recebidos acumuladamente;
f) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

1.3. rendimentos isentos e não tributáveis:
a) lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital.

A tabela progressiva para o cálculo do imposto é a seguinte:

Base de cálculo em R$

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 21.453,24

De 21.453,25 até 32.151,48

7,5

1.608,99

De 32.151,49 até 42.869,16

15,0

4.020,35

De 42.869,17 até 53.565,72

22,5

7.235,54

Acima de 53.565,72

27,5

9.913,83

(De acordo com a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011)

Não deixe a crise entrar em sua porta!

Por Comentários

Estamos diante de um cenário econômico bastante adverso. Recessão, queda da bolsa, empregos em baixa, aumento de impostos, falta de água, aumento de energia elétrica e combustíveis. Se pararmos para avaliar, todo esse enredo nos deixa temerosos e nos faz pensar que este ano de 2015 será tenebroso. Bem eu penso totalmente diferente. A crise é a oportunidade de deixarmos de lado a zona de conforto de fazermos a diferença. É evidente que todas essas variáveis nos afetam de forma direta, mais a intensidade que esse efeito fará em nossas vidas, está intimamente ligada a forma que iremos nos preparar para isso. Sempre foi nas crises e revoluções que o mundo evoluiu, pois quando o recurso está escasso as pessoas utilizam toda a sua criatividade para conseguir melhorar seus resultados. 2015 é o ano da superação, é o ano de fazer algo mais, dar a sua contribuição extra para conseguir obter o melhor resultado ou ainda manter o resultado já existente. Todas essas dificuldades são na verdade uma excelente oportunidade de mostrar nosso verdadeiro potencial. Quando tudo está bem, automaticamente relaxamos e deixamos como diz a música a vida nos levar. Quando sentimos a necessidade batendo a porta nosso instinto de sobrevivência nos fazer dar o melhor de nós para alcançar os melhores resultados. Aproveite que estamos no inicio do ano, estabelece seus objetivos e metas para 2015. Vença os obstáculos, faça a diferença no meio em que você atua e vive e fique longe dos profetas do apocalipse que só acreditam no caos. Por fim não se conforme com a situação, e sim faça com que a situação seja favorável a você independente de quais variáveis existam. Atitude é tudo na vida! Grande Abraço.

Medidas Provisórias Nº 664 e 665/2015 Altera Benefícios Sociais

Por Comentários

 

No dia 30 de dezembro a Presidente da República editou as Medidas Provisórias nº 664 e 665, que, entre outros assuntos, determinam novas regras para acesso a benefícios previdenciários como, por exemplo, Abono Salarial, Seguro Desemprego e Auxílio Doença. Confira abaixo alguns pontos e a íntegra das duas MPs:

Abono salarial

Antes

Quem trabalhava um mês durante o ano – e recebia até dois salários mínimos – tinha direito a um salário mínimo como abono;

Agora

Carência de seis meses de trabalho ininterruptos e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado;

Seguro Desemprego

Antes

Carência de seis meses de trabalho;

Agora

Carência de 18 meses na primeira solicitação; 12 meses na segunda e seis meses a partir da terceira;

Auxílio Doença

Antes

O benefício era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS;

Agora

O teto é a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.

 

As Armadilhas do Simples Nacional

Por Comentários desativados em As Armadilhas do Simples Nacional

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Quando foi lançado em julho de 2007, o Simples Nacional, ou o super simples como foi amplamente divulgado, tinha a missão de simplificar a vida do contribuinte que se enquadra como micro ou pequena empresa. Passados 07 anos posso dizer que houve bons avanços, todavia o empreendedor que optar ou já optou por esse regime deve ficar atento as armadilhas que essa pseuda simplificação lhe trará. O Simples Nacional foi inicialmente dividido por categoria onde foram criadas 05 (cinco) tabelas também chamadas de anexos. O Anexo I para comércio, o Anexo II para Indústria e do anexo III ao V para serviços, de acordo com o código de atividade econômica. A partir de 2015 teremos o anexo V-A ou também conhecido como anexo VI que permite aos profissionais liberais optarem pelo regime. Lembrando que neste anexo a alíquota inicial é de 16,93%. Sendo que o anexo IV e V tem tributação que dependente da faixa de faturamento são maiores do que o lucro presumido ou até mesmo o lucro real. O Simples Nacional possui em seus anexos 20 faixas de faturamento e tem a alíquota progressiva chegando a 11,61% no caso de comércio e a 22,90% no caso de serviços tributados pelo anexo IV, V e V-A. Ai que mora a armadilha para o empreendedor.

Quando um novo empreendedor inicia suas atividades ele procura aliar sua idéia a um preço competitivo para conseguir alavancar seu negócio e o imposto inicial é um fator que conta a favor para ele conseguir esse objetivo. Note-se que considerando o faturamento hipotético de uma empresa comercial no valor de R$ 20.000,00 mês (420 mil ano), o imposto será de 4% sobre o faturamento, ou seja, R$ 800,00. Se este negócio estiver em franco crescimento e no ano seguinte o faturamento subir para R$ 40.000,00 (480 mil ano) a alíquota do imposto subirá para 6,84%, perfazendo um total de R$ 2.736,00, ou seja em termos de faturamento a empresa aumentou 100%, em termos tributários o imposto aumentou 242,00%, ou seja, a carga tributária da empresa aumentou mais do que o dobro do crescimento da empresa. É neste ponto que quero alertar o empreendedor. Ele deve sempre fazer uma análise, de preferência mensal pois esse aumento no imposto, as vezes é entendido que foi por que o faturamento aumentou, quando na verdade ao aumentar o faturamento no regime do Simples Nacional, a empresa passa a ter majoração no seu imposto, o que com certeza afetará as margens de lucro da empresa. Não revisar isso pode levar a empresa a sérios problemas, pois da primeira faixa até a última do simples nacional (são 20 no total) a diferença de 190% só na alíquota nominal do imposto, ou seja, um aumento assustador.

Para os que optaram pelo simples, tem que se entender que o imposto aumenta a medida que seu faturamento cresce. Logo para manter a mesma margem de lucro a empresa vai precisar ter um controle efetivo dos custos, repassar aos seus produtos ou ainda melhorar sua gestão de compras para conseguir minimizar o efeito para os clientes. Fazendo isso o sucesso estará garantido em 2015.

Caderno de anotação de criminoso não é contabilidade!

Por Comentários

 

Não é de hoje que ouço com muita frequência uma afirmação que de tão comum tem se tornado na verdade um bordão nos meios de comunicação. Se tornou comum nas reportagens sobre o crime organizado, a imprensa chamar as anotações precárias ou organizadas feitas por criminosos de contabilidade. Ora se aquelas anotações, sem nenhuma técnica pode ser chamada de contabilidade, podemos dizer então que todo brasileiro é um contador, pois a maioria tem seu caderno ou planilha de anotações de suas contas pessoais. Isso me leva a repudiar totalmente tais afirmações, pois essa associação além de leviana, leva a contabilidade para um campo que ela não tem tradição, ou seja o crime organizado. Ao chamar qualquer papel de pão de contabilidade a imprensa comete uma tremenda falta de respeito com os mais de 316 mil profissionais de contabilidade registrados no Brasil (fonte CFC dia 07-12-2014). O profissional de contabilidade, seja barachel ou técnico tem que passar por um longo período de estudo para conhecer, entender e praticar a ciência contábil, bem como todas as suas regras e aplicações, antes de começar a atuar.. A Contabilidade tem um papel fundamental para o país, pois é ela que fornece as informações para a tomada de decisão seja no poder público ou privado. Nenhuma empresa, nenhum órgão público se mantém se não tiver a contabilidade como sua aliada imprescindível. Deixo aqui meu total repúdio a essa falta de respeito com nossa profissão e sugiro aos órgãos de classe que encaminhem aos principais órgãos de imprensa um documento de insatisfação com essa afirmação e mostrando o verdadeiro papel do contabilidade que é sem sombra de dúvidas, contribuir para uma sociedade melhor através da assessoria as empresas e órgãos públicos. Nos países desenvolvidos o profissional contábil está entre os mais importantes e temos que lutar para que no Brasil aconteça o mesmo. Não podemos aceitar sermos comparados a criminosos. Unidos somos mais fortes. Pensem nisso e boa semana.