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Author: reginaldo oliveira

Divulgada Versão 2.0 do Manual do E-social

Por Comentários

Em reunião do Comitê Gestor do E-Social realizada no dia 20/02/2015 e publicada no  Diário Oficial de ontem dia 24/02/2015 foi oficializada a aprovação do Manual de Orientação do eSocial.

O Comitê Gestor do e-Social orientou que o prazo para implantação do e-Social, será iniciado, considerando seis meses a partir  da publicação da versão definitiva do manual de orientação e mais seis meses da disponibilização do ambiente de testes, quando então entrará em vigor a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empregadores.

Segue íntegra da divulgação abaixo:

GABINETE DO MINISTRO

COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL RESOLUÇÃO No 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015

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Regras do Imposto de Renda 2015

Por Comentários

Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% – valor mínimo R$165,74.

Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:

Obrigatoriedade 2015

Ano anterior

2015

Rendimentos Tributáveis

25.661,70

26.816,55

Rendimentos Isentos

40.000,00

40.000,00

Atividade Rural

128.308,50

134.082,75

Bens em 31 de dezembro

300.000,00

300.000,00

Desconto Simplificado
20% – limitado a

15.197,02

15.880,89

Deduções
Dependentes

2.063,64

2.156,52

Instrução

3.230,46

3.375,83

Contribuição Oficial
Contribuição à Previdência Complementar

12% rend. trib.

12% rend. trib.

Despesas Médicas  Sem limite  Sem limite
Dedução Empregada doméstica:

1.078,08

1.152,88

Doações- ECA – Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual – ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.

6%

6%

 Rascunho da Declaração

Aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano. Durante o período de entrega essas informações poderão ser importadas na DIRPF;

Pode ser utilizado até o lançamento do Programa da Declaração de IRPF.

Carnê Leão 2015

Contribuintes que prestam serviço a pessoa física deverão informar os recebimentos por CPF;

Estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016;

Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.

A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.

m-IRPF

A aplicação foi atualizada com novos campos, por exemplo: Informações do Cônjuge ou Companheiro.

Declaração Online

Será possível fazer a declaração de modo online através do e-CAC desde que acessado com certificado digital. Declaração com as mesmas limitações do m-IRPF.

Impossibilidade de utilização do m-IRPF

1. caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos.

1.1tributáveis:
a) recebidos do exterior;
b) com exigibilidade suspensa;
c) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

1.2 sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
e) rendimentos recebidos acumuladamente;
f) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

1.3. rendimentos isentos e não tributáveis:
a) lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital.

A tabela progressiva para o cálculo do imposto é a seguinte:

Base de cálculo em R$

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 21.453,24

De 21.453,25 até 32.151,48

7,5

1.608,99

De 32.151,49 até 42.869,16

15,0

4.020,35

De 42.869,17 até 53.565,72

22,5

7.235,54

Acima de 53.565,72

27,5

9.913,83

(De acordo com a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011)

Medidas Provisórias Nº 664 e 665/2015 Altera Benefícios Sociais

Por Comentários

 

No dia 30 de dezembro a Presidente da República editou as Medidas Provisórias nº 664 e 665, que, entre outros assuntos, determinam novas regras para acesso a benefícios previdenciários como, por exemplo, Abono Salarial, Seguro Desemprego e Auxílio Doença. Confira abaixo alguns pontos e a íntegra das duas MPs:

Abono salarial

Antes

Quem trabalhava um mês durante o ano – e recebia até dois salários mínimos – tinha direito a um salário mínimo como abono;

Agora

Carência de seis meses de trabalho ininterruptos e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado;

Seguro Desemprego

Antes

Carência de seis meses de trabalho;

Agora

Carência de 18 meses na primeira solicitação; 12 meses na segunda e seis meses a partir da terceira;

Auxílio Doença

Antes

O benefício era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS;

Agora

O teto é a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.