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As Armadilhas do Simples Nacional

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Quando foi lançado em julho de 2007, o Simples Nacional, ou o super simples como foi amplamente divulgado, tinha a missão de simplificar a vida do contribuinte que se enquadra como micro ou pequena empresa. Passados 07 anos posso dizer que houve bons avanços, todavia o empreendedor que optar ou já optou por esse regime deve ficar atento as armadilhas que essa pseuda simplificação lhe trará. O Simples Nacional foi inicialmente dividido por categoria onde foram criadas 05 (cinco) tabelas também chamadas de anexos. O Anexo I para comércio, o Anexo II para Indústria e do anexo III ao V para serviços, de acordo com o código de atividade econômica. A partir de 2015 teremos o anexo V-A ou também conhecido como anexo VI que permite aos profissionais liberais optarem pelo regime. Lembrando que neste anexo a alíquota inicial é de 16,93%. Sendo que o anexo IV e V tem tributação que dependente da faixa de faturamento são maiores do que o lucro presumido ou até mesmo o lucro real. O Simples Nacional possui em seus anexos 20 faixas de faturamento e tem a alíquota progressiva chegando a 11,61% no caso de comércio e a 22,90% no caso de serviços tributados pelo anexo IV, V e V-A. Ai que mora a armadilha para o empreendedor.

Quando um novo empreendedor inicia suas atividades ele procura aliar sua idéia a um preço competitivo para conseguir alavancar seu negócio e o imposto inicial é um fator que conta a favor para ele conseguir esse objetivo. Note-se que considerando o faturamento hipotético de uma empresa comercial no valor de R$ 20.000,00 mês (420 mil ano), o imposto será de 4% sobre o faturamento, ou seja, R$ 800,00. Se este negócio estiver em franco crescimento e no ano seguinte o faturamento subir para R$ 40.000,00 (480 mil ano) a alíquota do imposto subirá para 6,84%, perfazendo um total de R$ 2.736,00, ou seja em termos de faturamento a empresa aumentou 100%, em termos tributários o imposto aumentou 242,00%, ou seja, a carga tributária da empresa aumentou mais do que o dobro do crescimento da empresa. É neste ponto que quero alertar o empreendedor. Ele deve sempre fazer uma análise, de preferência mensal pois esse aumento no imposto, as vezes é entendido que foi por que o faturamento aumentou, quando na verdade ao aumentar o faturamento no regime do Simples Nacional, a empresa passa a ter majoração no seu imposto, o que com certeza afetará as margens de lucro da empresa. Não revisar isso pode levar a empresa a sérios problemas, pois da primeira faixa até a última do simples nacional (são 20 no total) a diferença de 190% só na alíquota nominal do imposto, ou seja, um aumento assustador.

Para os que optaram pelo simples, tem que se entender que o imposto aumenta a medida que seu faturamento cresce. Logo para manter a mesma margem de lucro a empresa vai precisar ter um controle efetivo dos custos, repassar aos seus produtos ou ainda melhorar sua gestão de compras para conseguir minimizar o efeito para os clientes. Fazendo isso o sucesso estará garantido em 2015.